Em decisão monocrática, o juiz do TRESC Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider indeferiu a petição inicial apresentada por Angelin Pereira (PPS), 1º suplente de vereador de Barra Bonita (Extremo-Oeste) pela coligação de seu partido, para que fosse decretada a perda do cargo do vereador Julio Cesar Deresz (PP) por desfiliação partidária.
Segundo consta na petição inicial, Deresz requereu a desfiliação do PP para poder ingressar na carreira militar após ter sido aprovado em concurso para a PM e solicitou licença do cargo de vereador por período indeterminado devido à necessidade de morar em Florianópolis, mas a Câmara Municipal concedeu somente trinta dias.
Diante do exposto, Pereira pediu a extinção do mandato do Deresz para poder ser empossado como titular da vaga, já que o vereador não apresentaria condições de elegibilidade por estar sem filiação partidária e deixar de residir em Barra Bonita.
O juiz Schattschneider afirmou, porém, que a hipótese apresentada não pode ser enquadrada na Resolução TSE nº 22.610/2007 porque não se trata de infidelidade partidária. "Julio Cesar Deresz não se desfiliou com a intenção de buscar abrigo em outra legenda, mas com a de obter uma oportunidade profissional como policial militar", disse, destacando que a desfiliação é obrigatória a partir da admissão na academia.
"A questão, na verdade, diz respeito à possibilidade de ele licenciar-se do cargo e às consequências deste fato. Porém, a decisão a ser tomada em face dela é de competência privativa da Câmara de Vereadores e não da Justiça Eleitoral", finalizou o magistrado.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21), na página 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Shimitt
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