O juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Clésio Machado, extinguiu o processo aberto contra a vereadora Salete Orlandina Cardoso (PV), de Biguaçu, por uma Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo apresentada pelo diretório municipal do PSDB, ex-partido da parlamentar, e por José Braz da Silveira e Ademir Correa.
Na decisão, o magistrado declarou a incompetência do juízo da 2ª ZE para o processamento do feito, pois as ações de perda de mandato por infidelidade partidária em Santa Catarina são de competência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme prevê o artigo 2º da Resolução TSE nº 22.610/2007.
O despacho foi publicado nesta sexta-feira (11), na página 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700