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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz extingue ação que visava perda de cargo de vereador de Tubarão

24.11.2011 às 17:42

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Carlos Vicente da Rosa Góes, indeferiu monocraticamente a petição inicial da ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária proposta por Jair Wensing, 8º suplente de vereador pelo DEM em Tubarão, para que fosse decretada a perda da suplência de Gelson José Bento (DEM) e de Vanor Rosa (PMDB), respectivamente 3º e 4º suplentes da coligação. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), entre as páginas 3 a 5 do Diário da Justiça Eleitoral.

O requerente alegou que Bento foi eleito suplente pelo DEM nas Eleições 2008 e se desfiliou em 12 de março de 2009 para ingressar nos quadros do PP. Segundo Wensing, esse suplente teria sido convocado duas vezes para exercer o mandato interinamente, em substituição a vereadores licenciados, mas teria comunicado a impossibilidade de exercer o mandato, razão pela qual Rosa foi chamado para exercer as funções.

O juiz Góes esclareceu, porém, que não há prova efetiva de que o suposto suplente infiel esteja exercendo as funções do cargo que o requerente pleiteia, o que é "pressuposto necessário desta espécie de ação".

Para Góes, o direito de agir não está presente neste caso, no qual o suplente mudou de partido, mas não ocupa efetivamente o cargo para o qual foi eleito. "Com efeito, não há ação para perda de suplência. Ademais, o autor desta ação não fez prova de que o réu ocupa, neste momento, cargo eletivo nos termos da Resolução do TSE nº 22.610/2007", observou.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC