O juiz do TRESC Rafael de Assis Horn indeferiu, em decisão monocrática, a exordial na qual o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Tubarão pediu a cassação do mandato eletivo do vereador Caio Cesar Torkaski, o qual foi eleito 1º suplente pela sigla e a trocou pelo Partido Social Democrático (PSD), porque a ação foi apresentada após o prazo determinado por lei. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9), nas páginas 3 e 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o partido não formula o pedido dentro do período de 30 dias depois da desfiliação, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária somente pode ser proposta nos 30 dias subseqüentes por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Entretanto, Torkaski requereu a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu em 28 de setembro de 2011 e o PMDB protocolizou a ação somente em 4 de novembro, ultrapassando assim o prazo originalmente previsto para ajuíza-la (28 de outubro). Como a decadência do prazo é a perda do direito pela inércia do seu titular, o juiz Horn extinguiu o feito.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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