O juiz da 3ª Zona Eleitoral (Blumenau), Rubens Schulz, aplicou multa a duas pessoas jurídicas que excederam o limite legal de doação nas Eleições 2010. As doadoras, que não tiveram os nomes divulgados porque os processos correm em segredo de Justiça, podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Em um dos processos, a pessoa jurídica foi multada em R$ 250.000,00, valor cinco vezes maior do que o montante excedido, que se equivaleu, neste caso, ao dinheiro doado ao candidato a deputado estadual M. G. porque o faturamento bruto foi de zero em 2009.
Os 2% do faturamento da doadora que poderiam ser repassados, portanto, também deveriam ser igual a zero. O limite é previsto pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.
A outra pessoa jurídica recebeu multa de R$ 16.200,75, valor também cinco vezes maior do que a quantia ultrapassada. A doação ao candidato a deputado estadual L. F. foi de R$ 5.000,00, mas deveria chegar somente até R$ 1.759,85, que representa 2% do faturamento bruto de R$ 87.992,27 obtido no ano anterior à eleição.
As sentenças foram publicadas nesta quarta-feira (9), entre as páginas 4 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Bárbara Puel Broering
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