O juiz da 94ª Zona Eleitoral (Chapecó), Jefferson Zanini, aplicou multa de R$ 4.166,00 a uma empresa que ultrapassou o limite legal de doações nas Eleições 2010, sendo o valor da punição cinco vezes maior do que a quantia excedida. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, o nome da representada não foi divulgado.
A empresa doou R$ 1.500,00, mas poderia repassar, no máximo, o valor de R$ 666,80, que equivale a 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao pleito. Esse limite é previsto pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.
A sentença da 94ª ZE foi publicada na quinta-feira passada (27), nas páginas 13 a 15 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Bárbara Puel Broering
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