O juiz da 31ª Zona Eleitoral (Tijucas), Rafael Brüning, aplicou multa no valor de R$ 10.274,80 a uma pessoa física que ultrapassou o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 ao candidato a deputado estadual A. G. A doadora, que não teve o nome divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A representada informou que não efetuou doação ao candidato, mas sim que fez um empréstimo e que ele vem sendo pago. "Caso referido valor se referisse a empréstimo ao então candidato, não teria sido emitido recibo eleitoral e também não teria sido declarado na prestação de contas do referido candidato que houve doação em espécie", disse o magistrado, afastando assim o argumento.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas físicas para campanhas eleitorais são limitadas a 10% do faturamento bruto do ano anterior. Como a doação de recursos estimáveis em dinheiro foi de R$ 5.000,00, restou configurado o excesso de R$ 2.054,96, que foi multiplicado por cinco vezes pelo juiz para definir o montante da multa.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (18), nas páginas 6 e 7 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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