O juiz da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho), Ederson Tortelli, aplicou multa no valor de R$ 2.204,50 a uma pessoa jurídica que ultrapassou o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 ao candidato a deputado estadual Altair da Silva (PP). A doadora, que não teve o nome divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
De acordo com o artigo 81 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior. "No caso, representa R$ 1.109,01 como limite legal de doação, seja em recursos estimáveis em dinheiro, seja em espécie", informou o magistrado, pois a representada declarou à Receita Federal a obtenção de rendimentos brutos de R$ 55.455,00 em 2009.
Como a doação de recursos estimáveis em dinheiro foi de R$ 1.550,00, restou configurado o excesso de R$ 440,90, que foi multiplicado por cinco vezes pelo juiz para definir o montante da multa.
A sentença foi publicada na quarta-feira (9), nas páginas 33 e 34 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Leia mais:
09/11/2011 - Juiz de Blumenau multa doadoras que ultrapassaram limite em 2010
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700