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Doadora que excedeu limite em 2010 é multada na 66ª ZE

11.11.2011 às 18:06

O juiz da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho), Ederson Tortelli, aplicou multa no valor de R$ 2.204,50 a uma pessoa jurídica que ultrapassou o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 ao candidato a deputado estadual Altair da Silva (PP). A doadora, que não teve o nome divulgado porque o processo corre em segredo de Justiça, pode entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

De acordo com o artigo 81 da Lei nº 9.504/1997, as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior. "No caso, representa R$ 1.109,01 como limite legal de doação, seja em recursos estimáveis em dinheiro, seja em espécie", informou o magistrado, pois a representada declarou à Receita Federal a obtenção de rendimentos brutos de R$ 55.455,00 em 2009.

Como a doação de recursos estimáveis em dinheiro foi de R$ 1.550,00, restou configurado o excesso de R$ 440,90, que foi multiplicado por cinco vezes pelo juiz para definir o montante da multa.

A sentença foi publicada na quarta-feira (9), nas páginas 33 e 34 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

09/11/2011 - Juiz de Blumenau multa doadoras que ultrapassaram limite em 2010

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC