O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo governador de SC, João Raimundo Colombo (PSD), e pelo vice, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), para modificar ou anular a decisão da Corte que impôs o pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a cada um deles por entender que houve cessão de bens públicos em proveito da propaganda eleitoral de ambos em 2010. A íntegra da decisão está no Acórdão nº 26.326.
O relator do recurso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, considerou inconsistentes as sete alegações apontadas por Colombo e Moreira, relacionadas, por exemplo, a supostas omissões da decisão do TRESC a respeito de teses de defesa.
"Sobre a questão, oportuno ressaltar, ainda, que os embargantes não protocolizaram qualquer recurso contra essa decisão colegiada, deixando, inclusive, de renovar a matéria em sede de alegações finais, o que demonstra terem se conformado com a solução dada por esta Corte", destacou Medeiros.
O relator acrescentou que as alegações de Colombo e Moreira mostram a intenção de levantar questões que possibilitam rediscutir a decisão de mérito, o que não é admissível em embargos de declaração. "O inconformismo com a decisão deverá ser manifestado à instância recursal própria", disse.
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11/10/2011 - TRESC aplica multas de R$ 5.320,50 ao governador e ao vice
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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