O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na última quarta-feira (23), por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de 1º grau contra sentença do juízo da 40ª Zona Eleitoral (Mondaí) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Iporã do Oeste Ilton Vogt (PT), do ex-vice-prefeito Arlindo Luiz Kossmann (PP) e da vereadora Verene Inês Ceolin (PPS), que foram acusados de cometer crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral durante as Eleições 2008.
A denúncia narra que os recorridos teriam ido até a residência dos idosos Alcemar Rodrigues Goularte e Pedrolina Wagner Goularte com o objetivo de embaraçar-lhes o exercício do voto, afirmando que não adiantaria o casal ir votar, porque os títulos eleitorais deles já estavam cancelados e que ambos já eram considerados pessoas mortas.
O relator do recurso no TRESC, juiz Nelson Maia Peixoto, declarou no seu voto que "a prova colhida é insuficiente para condenar os recorridos pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Eleitoral, na medida em que os testemunhos a sustentar as acusações são muito frágeis, inexistindo outras provas nos autos que possa amparar a acusação".
"Considerando que as únicas provas apresentadas são depoimentos testemunhais, e que – especialmente os da acusação –, possivelmente, foram parciais, devido a possíveis comprometimentos políticos com a coligação adversária dos recorridos, o caso requer a aplicação do consagrado princípio in dubio pro reo, frente à insuficiência de provas", finalizou o magistrado.
A íntegra da decisão do TRESC está disponível no Acórdão nº 26.330. O MPE pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
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