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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas do comitê do PDT de Jaraguá do Sul devem ter nova sentença

10.11.2011 às 16:36

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina declararam, na sessão desta quarta-feira (9), a nulidade de intimação e da sentença do processo que resultou na rejeição das contas de campanha de 2008 do Comitê Financeiro Único do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Jaraguá do Sul.

A Corte também determinou o retorno dos autos à 17ª Zona Eleitoral para que renove o ato processual, mediante regular intimação da legenda, e, consequentemente, refaça os atos posteriores.

O Ministério Público Eleitoral de 2º grau (Procuradoria Regional Eleitoral) opinou pela nulidade do processo porque, após ser apresentado, o parecer conclusivo sobre as contas foi diretamente encaminhado ao MPE de 1º grau e, na sequência, o juízo da 17ª ZE proferiu a sentença, sem que o PDT pudesse se manifestar. Esse fato desrespeitou o artigo 37 da Resolução TSE nº 22.715/2008.

Em seu voto, o relator do caso na Corte, juiz Rafael de Assis Horn, concordou com a manifestação da procuradoria e acrescentou que "o processo encontra-se viciado desde a emissão do relatório preliminar que antecedeu o parecer conclusivo". O mandado enviado ao PDT foi recebido por uma pessoa que não consta na relação dos membros da comissão provisória do partido em Jaraguá do Sul.

"Verifica-se, ademais, que a correspondência foi endereçada genericamente ao 'Partido Democrático Trabalhista', e não ao presidente da agremiação", disse Horn. "A ausência de regular intimação gerou prejuízo à grei, de modo que, data maxima venia, o juízo a quo não poderia ter dado prosseguimento ao feito e prolatado a sentença", concluiu.

A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.324.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC