O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Flávio Luís Dell'Antônio, rejeitou as contas do exercício financeiro de 2010 de nove partidos da região de Tangará e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário a todos eles pelo período de doze meses, a partir do trânsito em julgado da decisão. Na lista, estão diretórios de Ibiam (DEM e PPS), Pinheiro Preto (PMDB, PR, PSDB e PT) e Tangará (DEM, PMDB e PSDB).
As sentenças foram publicadas na última quarta-feira (23), entre as páginas 16 e 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e baseadas no artigo 37 da Lei nº 9.096/1995. Os partidos podem entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700