O juiz da 87ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul), Juliano Rafael Bogo, desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) de Corupá relativas aos exercícios financeiros de 2008 e 2009 e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano para cada rejeição, a contar da publicação das sentenças, ocorrida nesta quarta-feira (23), entre as páginas 24 e 26 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O diretório pode recorrer ao TRESC.
As duas desaprovações foram provocadas pela ausência de registro da movimentação financeira mínima exigida pelo parágrafo único do artigo 13, da Resolução TSE nº 21.841/2004, que determina que o partido demonstre na prestação de contas "todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento".
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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