O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Luiz Neri Oliveira de Souza, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de 14 partidos da região de Lages e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo em que permanecerem as omissões. As sentenças foram publicadas na sexta-feira passada (4), entre as páginas 11 e 20 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e baseadas no artigo 37 da Lei nº 9.096/1995.
Na lista, estão diretórios dos municípios de Bocaína do Sul (PSB e PSDB), Correia Pinto (PRB e PV), Otacílio Costa (DEM, PPS, PSB e PT), Painel (PT), Palmeira (DEM e PR) e São José do Cerrito (PPS, PSB e PT).
Os partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 2 de maio, e nem mesmo após serem intimados sobre um novo prazo.
Por Bárbara Puel Broering
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