O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, determinou a notificação do representante legal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para, no prazo de sessenta dias, providenciar a transferência do valor de R$ 400,00 ao Tesouro Nacional.
Em junho de 2011, a Corte aprovou com ressalvas as contas das Eleições 2010 do Comitê Financeiro Único do PSOL e estabeleceu o prazo de cinco dias para a devolução do valor ao Tesouro Nacional, referentes a doações de origem não identificada, mas esse prazo transcorreu sem que a agremiação comprovasse o recolhimento da quantia.
Paladino informou que a não recomposição do erário ensejará a instauração de tomada de contas especial, a teor do disposto na Resolução TSE nº 21.841/2004.
A decisão ocorreu na última quinta-feira (20) e foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (25).
Por Bárbara Puel Broering
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