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Tribunal instaura procedimento contra candidato que não devolveu valor

03.10.2011 às 18:35

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, determinou a instauração de uma tomada de contas especial contra o suplente de deputado estadual Cézar João Cim (PP), que não recolheu R$ 8.308,50 ao erário dentro do prazo estabelecido (29 de agosto de 2011), apesar de ter sido devidamente notificado. A decisão foi publicada na última quarta-feira (28), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Em dezembro de 2010, a Corte desaprovou a prestação de contas da campanha de 2010 do suplente e determinou a devolução desse valor, que se refere a recursos do Fundo Partidário cuja aplicação não foi regularmente comprovada. Cim obteve a 2ª suplência pelo seu ex-partido, o PDT.

A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) do Tribunal ficará responsável pela instauração da tomada de contas especial e deverá comunicar o suplente e o diretório nacional do PDT sobre a decisão do presidente do TRESC. A partir da notificação, Cim terá cinco dias úteis para apresentar a sua defesa.

Leia mais:

14/12/2010 - Suplentes de deputado estadual e federal têm contas rejeitadas

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC