O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Sérgio Torres Paladino, determinou a instauração de uma tomada de contas especial contra o suplente de deputado estadual Cézar João Cim (PP), que não recolheu R$ 8.308,50 ao erário dentro do prazo estabelecido (29 de agosto de 2011), apesar de ter sido devidamente notificado. A decisão foi publicada na última quarta-feira (28), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Em dezembro de 2010, a Corte desaprovou a prestação de contas da campanha de 2010 do suplente e determinou a devolução desse valor, que se refere a recursos do Fundo Partidário cuja aplicação não foi regularmente comprovada. Cim obteve a 2ª suplência pelo seu ex-partido, o PDT.
A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) do Tribunal ficará responsável pela instauração da tomada de contas especial e deverá comunicar o suplente e o diretório nacional do PDT sobre a decisão do presidente do TRESC. A partir da notificação, Cim terá cinco dias úteis para apresentar a sua defesa.
Leia mais:
14/12/2010 - Suplentes de deputado estadual e federal têm contas rejeitadas
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700