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Siglas de Barra Velha e São João do Itaperiú têm cotas suspensas

03.10.2011 às 18:12

A juíza da 80ª Zona Eleitoral, Sônia Eunice Odwazny, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2009 do PSDB de Barra Velha e de 2010 do DEM do mesmo município e do PMDB de São João do Itaperiú. A magistrada também determinou a todos a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano. Os diretórios podem recorrer ao TRESC.

Em todos os casos, os pareceres técnicos conclusivos opinaram pela rejeição das contas devido à omissão na apresentação de diversos documentos, comprometendo assim as análises.

As sentenças tiveram como fundamentos o artigo 37 da Lei n.9.096/1995 e os artigos 27, inciso III, e 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/2004. Elas foram publicadas na quarta-feira passada (28), nas páginas 13 a 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC