A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta três processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Habeas Corpus 817-09.2011.6.24.0000 - Preventivo - Crime Eleitoral - Pedido de Concessão de Liminar - Pedido de Trancamento de Inquérito Policial - Inq 422 - 99ª Zona Eleitoral - Tubarão
Impetrante: Augusto Eduardo Althoff.
Paciente: José Carlos Wensing.
Impetrado: Juiz da 99ª Zona Eleitoral - Tubarão.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Extinguir o processo, sem resolução do mérito. Unânime. Acórdão publicado.
2) Consulta 803-25.2011.6.24.0000 - Aplicação - Res. TSE 22.610/2007
Consulente: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito de São João Batista).
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Conhecer da consulta e respondê-la nos termos do voto do relator. Unânime. Resolução publicada.
3) Recurso Eleitoral 9999613-94.2008.6.24.0052 - Alistamento Eleitoral - Transferência de Domicílio Eleitoral - Cancelamento - 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi (Celso Ramos)
Recorrentes: Ministério Público Eleitoral; Antonio Carlos dos Santos e Ivolete das Graças dos Santos.
Recorridos: Ana Paula Aparecida de Andrade e Romeu Ribeiro de Macedo; Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral contra Romeu Ribeiro de Macedo e declarar prejudicados os recursos do Ministério Público Eleitoral contra Ana Paula Aparecida de Andrade e de Antonio Carlos dos Santos e Ivolete das Graças dos Santos contra o Ministério Público Eleitoral. Unânime.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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