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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 17 de outubro de 2011

17.10.2011 às 19:27

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Constavam na pauta cinco processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Prestação de Contas 7 (9999363-23.2008.6.24.0000) - De Exercício Financeiro - 2007
Interessado: Partido Democrático Trabalhista.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por sete meses e determinar o recolhimento de R$ 52.417,20 ao erário e de R$ 800,00 ao Fundo Partidário. Unânime. Acórdão publicado.

2) Recurso Eleitoral 9992445-58.2008.6.24.0014 - Prestação de Contas - De Candidato - Vereador - Desaprovação / Rejeição das Contas - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Recorrente: Edmundo Botzan.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, conceder a certidão de quitação eleitoral. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 35 (37630-06.2009.6.24.0000) - De Exercício Financeiro - 2008
Requerente: Partido Popular Socialista.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Desaprovar as contas, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses e determinar o recolhimento de R$ 8.067,09 ao erário e de R$ 457,59 ao Fundo Partidário. Unânime. Acórdão publicado.

4) Propaganda Partidária 816-24.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido Comunista do Brasil.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

5) Propaganda Partidária 821-46.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC