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Quatro municípios de SC passarão por revisão do eleitorado

17.10.2011 às 20:04

Eleitor deve levar documento de identidade e comprovar residência

A Justiça Eleitoral catarinense realizará a revisão do eleitorado dos municípios de Celso Ramos, Piratuba, Presidente Castelo Branco e Rancho Queimado entre os dias 7 de novembro e 6 de dezembro deste ano. Na sessão ordinária desta segunda-feira (17), o Pleno aprovou a Resolução nº 7.835, que regulamenta os procedimentos.

A revisão é um procedimento que convoca os eleitores de determinados municípios a comparecerem a um dos postos de atendimento (que serão divulgados posteriormente) para comprovarem documentalmente seu vínculo.

Dessa forma, a revisão tem o intuito de permitir que votem no município somente aqueles que realmente participam do dia a dia da comunidade. Feito esse procedimento, o eleitor estará apto a votar nas próximas eleições, que acontecem em 2012, se não sobrevier nenhum outro fato que possa provocar o cancelamento do título.

Os eleitores dos quatro municípios que não comparecerem à revisão terão seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral, enquanto aqueles que se alistaram ou transferiram o título após 31 de dezembro de 2010 não precisarão comparecer aos postos de atendimento. As pessoas que possuem título nesses municípios, mas já não têm vínculos eleitorais com essas cidades, devem promover a transferência da inscrição para o local onde se encontram. 

Municípios onde haverá revisão

Em Rancho Queimado, que faz parte da 67ª Zona Eleitoral (Santo Amaro da Imperatriz), a necessidade de revisão decorre principalmente da constatação de discrepância entre o número de eleitores cadastrados e a população local. No município, o eleitorado é superior a 93% da população. Por meio de diligências, foram comprovadas irregularidades no cadastro eleitoral, pois apenas 22,24% dos eleitores pesquisados foram encontrados nos endereços declarados.

Com relação a Celso Ramos, pertencente à 52ª ZE (Anita Garibaldi), já houve uma revisão do eleitorado no fim de 2007, quando a Justiça Eleitoral realizou o procedimento em 88 municípios de 42 zonas eleitorais. Uma nova revisão é necessária em razão de fraude no cadastramento eleitoral, o que gerou  desproporcionalidade entre o número de habitantes e de eleitores, na ordem de  81,82%, conforme estimativa populacional do IBGE em 2008.

O caso de Piratuba, ligado à 37ª ZE (Capinzal), chama a atenção devido ao fato de o eleitorado constatado corresponder a 98,49% do número de habitantes, conforme censo do IBGE de 2007, também havendo notícias de irregularidades na transferência de eleitores.

Por fim, haverá revisão eleitoral em Presidente Castelo Branco, da 9ª ZE (Concórdia), porque a indicação de fraude na transferência de eleitores se deve à constatação de o eleitorado ser superior ao número de habitantes.

De acordo com o artigo 71 do Código Eleitoral, a revisão de eleitorado deve ser realizada quando houver prova de fraude no alistamento ou na transferência de títulos em proporção comprometedora.

Documentos

O eleitor deve apresentar documento de identidade e comprovante de residência. Poderão ser aceitos carteira de identidade ou profissional, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar ou outros documentos que comprovem a identidade.

Para provar residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, serão aceitos documentos expedidos de três a doze meses antes da data de início da revisão, como contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência, escritura pública, documento expedido pelo Incra, cheque bancário no qual conste o endereço do correntista, entre outros.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC