O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) tiveram as suas contas do exercício financeiro de 2010 julgadas não prestadas pelo TRESC na sessão plenária desta quarta-feira (26). Os juízes-relatores dos processos, Nelson Maia Peixoto e Julio Schattschneider, determinaram ainda a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário por suas comissões provisórias estaduais pelo tempo em que permanecer a inadimplência.
O PSDC, mesmo após devidamente notificado para que apresentasse o balanço contábil de 2010, deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação.
Em relação ao PSTU, a Corte julgou não prestadas as contas de 2010 por ausência de capacidade postulatória, pois é obrigatória a "constituição de advogado nos autos de prestação de contas anual de partido político – decorrente do caráter jurisdicional atribuído a esses processos pela Lei nº 12.034/2009", conforme afirmou o relator no voto.
A íntegra das decisões do TRESC está disponível nos Acórdãos nº 26.316 e nº 26.317.
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Por Bárbara Puel Broering
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