O juiz da 23ª Zona Eleitoral, Paulo da Silva Filho, desaprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do PSDB de Orleans e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses. O diretório municipal pode apresentar ao TRESC recurso contra a sentença, que foi publicada nesta quinta-feira (20), nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O PSDB teve sua prestação rejeitada porque a entregou zerada, não abriu conta bancária e deixou de se manifestar sobre o recebimento de recursos estimáveis em dinheiro. "Pelo que se verifica dos autos, permanecem irregularidades que, analisadas em conjunto, comprometem a consistência e a regularidade das contas", afirmou o magistrado na sentença.
Por considerar que o diretório não cometeu falhas graves, o juiz aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para suspender as cotas por seis meses, e não no período máximo de doze meses.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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