O juiz do TRESC Nelson Maia Peixoto concedeu liminar solicitada pelo prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB), para continuar no cargo até que o Tribunal julgue a ação cautelar ajuizada pelo mandatário contra sentença do juízo da 79ª Zona Eleitoral, que cassou o seu diploma, em processo referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) nº 46. A decisão monocrática de Peixoto foi publicada nesta terça-feira (11), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
"O fumus boni iuris encontra respaldo em inúmeros precedentes da Corte Superior, que reconhecem ser inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa", afirmou o juiz.
Peixoto acrescentou que o periculum in mora também está presente pois, se a liminar não fosse deferida, o cumprimento imediato da sentença poderia causar danos irreparáveis a Luz, pois o juízo da 79ª ZE determinou que o presidente da Câmara Municipal de Içara assuma o cargo de prefeito, enquanto a Justiça Eleitoral providencia o novo pleito.
"Embora este Tribunal, por maioria de votos, tenha julgado procedente o Recurso Contra a Expedição de Diploma nº 43, que versa sobre os mesmos fatos da AIME nº 46, a questão ainda está sub judice no Tribunal Superior Eleitoral, tendo, inclusive, recebido parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral pela reforma da decisão proferida por esta Casa", destacou.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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