A juíza da 89ª Zona Eleitoral, Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 da comissão provisória municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Blumenau e determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por um ano, a partir da data de publicação da sentença, que ocorreu nesta quinta-feira (6), nas páginas 24 e 25 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O partido pode ser recorrer ao TRESC.
Além de cometer diversas irregularidades constatadas pela unidade técnica da 89ª ZE, o PRB apresentou as contas zeradas, sem o registro de qualquer valor nos formulários exigidos pela legislação, afirmando que não teria havido qualquer movimentação financeira no exercício de 2010.
Segundo a juíza, "a mera alegação de ausência de movimentação financeira no exercício em análise não exime o órgão partidário municipal de seu dever de prestar contas nos moldes da Resolução TSE nº 21.841/2004".
"É intolerável, nos dias que correm, a perpetuação das prestações de contas meramente formais, inconciliáveis com a realidade financeira dos partidos, seja pela clara inadequação de uma tal ficção ser homologada pela Justiça Eleitoral, seja pelas graves conseqüências no plano da legalidade e da moralidade, em razão do uso de verbas provenientes do Fundo Partidário que, nos termos da lei, é formado também por dinheiro público", destacou a magistrada.
Por Bárbara Puel Broering
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