O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (26), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2007 do Partido da República (PR) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por sete meses, a partir do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta nessa jurisdição eleitoral. A Corte também determinou que a sigla devolva R$ 4.542,70 ao erário.
O relator do processo, juiz Gerson Cherem II, corroborou as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) na prestação do PR, entre as quais se destacaram despesas irregulares e gastos não comprovados com recursos do Fundo Partidário, que totalizam o valor a ser recolhido aos cofres públicos.
"Assim, diante do conjunto de falhas apontadas, não há dúvida que restou impossibilitada a análise da veracidade e regularidade das contas anuais apresentadas pelo requerente, razão pela qual devem ser desaprovadas e, por consequência, torna-se imponível a sanção prevista no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995", afirmou o magistrado.
A íntegra da decisão do Tribunal está no Acórdão nº 26.312, que pode ser recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Por Bárbara Puel Broering
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