O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2008 do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário à agremiação por seis meses, a partir do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta nessa jurisdição eleitoral.
A Corte também determinou que a sigla devolva R$ 8.067,09 ao erário (cofres públicos), referentes a gastos não comprovados ou irregulares de valores do Fundo Partidário, e R$ 457,59 ao próprio fundo, devido ao uso de recursos não identificados.
O relator do processo, desembargador Irineu João da Silva, corroborou as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) na prestação do PPS, entre as quais se destacam o recebimento de recursos de origem não identificada; as inconsistências quanto ao recebimento de recursos do diretório nacional do partido e do diretório municipal de São Miguel do Oeste; e a não comprovação regular de parte dos recursos do Fundo Partidário aplicados pelo partido.
A íntegra da decisão do Tribunal pode ser vista no Acórdão nº 26.304.
Por Bárbara Puel Broering
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