O juiz da 22ª Zona Eleitoral, André Luiz Lopes de Souza, desaprovou as contas do diretório do Partido Progressista (PP) de Mafra relativas ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses, a contar da data de publicação da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta nessa jurisdição eleitoral.
Foram constatadas diversas irregularidades na prestação do PP, como a entrega de formulários impressos sem nenhum registro de movimentação financeira, conduta que descumpre o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TSE nº 21.841/2004, segundo o qual "o não recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a apresentação de contas sem movimento".
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (17), na página 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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