O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Rogério Mariano do Nascimento, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2010 do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Criciúma e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por um ano. O partido pode entrar com recurso no TRESC.
A unidade técnica da 10ª ZE apresentou parecer conclusivo no qual destacou cinco itens da prestação de contas que não refletem adequadamente a real movimentação financeira efetuada pelo diretório. Intimado, o PMDB deixou de manifestar-se e o Ministério Público Eleitoral também opinou pela rejeição das contas.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (4), nas páginas 3 e 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering
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