O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu negar provimento aos recursos do PPS e do PT de Anchieta e manter desaprovadas as contas do exercício financeiro de 2010 de ambos os diretórios, mas reduziu, de ofício, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, passando de doze para seis meses. As decisões foram unânimes e ocorreram respectivamente nos dias 26 de setembro e 3 de outubro.
Os recursos dos partidos foram desprovidos porque eles não abriram conta bancária. Além disso, o PPS apresentou formulários com valores zerados.
No entanto, os diretórios conseguiram, por ofício, a redução da suspensão das cotas devido à jurisprudência da Corte referente a casos semelhantes, que adotaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As decisões sobre as contas do PPS e do PT de Anchieta foram relatadas pelos juízes Julio Schattschneider e Gerson Cherem II e a íntegra delas pode ser conferida nos acórdãos nº 26.282 e nº 26.291.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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