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Pedido de criação de zona eleitoral em Jaguaruna é arquivado

21.10.2011 às 17:09

Jaguaruna está a cerca de 20 quilômetros de Tubarão, sede da 33ª ZE

O vice-presidente do TRESC e corregedor regional eleitoral, desembargador Irineu João da Silva, determinou o arquivamento do pedido de criação de uma zona eleitoral em Jaguaruna.

O requerimento foi apresentado pela câmara do município, sob o argumento de que os eleitores precisam se deslocar até a sede da 33ª ZE, em Tubarão, para utilizar os serviços eleitorais.

Em sua decisão, o corregedor ressaltou que Jaguaruna tem 12.515 eleitores e, portanto, não cumpre o número mínimo de 35.000, exigido pelo artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 19.994/1997.

"Diante da falta de requisito essencial previsto na legislação para encaminhamento de estudo a respeito do assunto, determino o arquivamento do requerimento formulado, em razão de inexistir providência a ser tomada", afirmou Silva. 

A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (21), na página 1 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC