O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Jaime Machado Júnior, desaprovou as contas do diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Lages referentes ao exercício financeiro de 2010 e suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário por doze meses.
Esse prazo de suspensão começou a contar desde a última sexta-feira (21), quando houve a publicação da sentença nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, mas o partido pode entrar com recurso no TRESC.
A unidade técnica da 21ª ZE constatou diversas irregularidades na prestação do PDT, como a falta de manifestações da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do diretório e sobre a ocorrência ou não de movimentação de recursos estimáveis em dinheiro, além da ausência de contas bancárias e dos respectivos extratos.
"Destarte, diversas são as irregularidades que maculam a prestação de contas do partido, sendo certo que todas merecem reprovação pela Justiça Eleitoral, uma vez que evidenciam o pouco zelo com que os dirigentes conduzem a grei partidária, ao não observarem as exigências legais para o funcionamento regular deste ente jurídico", ressaltou o magistrado.
Por Bárbara Puel Broering
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