A ministra do TSE Nancy Andrighi deu provimento ao agravo de instrumento do vice-governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), para afastar multa de R$ 5 mil que o TRESC aplicou por entender que o político cometeu propaganda eleitoral antecipada em inserções partidárias na TV em 2010.
"A propaganda partidária [desse caso] não se enquadra no conceito de propaganda eleitoral construído pela jurisprudência do TSE, seja na modalidade explícita ou subliminar; pela ausência do pedido de votos; pela carência de divulgação de plataforma política ou das razões que induzam o eleitor a concluir que determinado candidato seja mais apto ao exercício da função pública", destacou Andrighi.
"A jurisprudência do TSE tem admitido a participação de filiados com destaque político durante a veiculação de programa partidário, desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político-comunitário", acrescentou.
A decisão da ministra foi publicada nesta quarta-feira (26), nas páginas 4 e 5 do Diário da Justiça Eletrônico. O autor da ação, o Partido Progressista (PP), pode recorrer ao Pleno do TSE.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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