O juiz da 79ª Zona Eleitoral, Pablo Vinicius Araldi, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à sentença prolatada pelo juiz eleitoral Sergio Renato Domingos, que cassou os diplomas do prefeito de Içara, Gentil Dory da Luz (PMDB), e de seu vice-prefeito, José Zanolli (DEM), em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Na mesma decisão, impôs ao PMDB a multa no valor de R$ 8.000,00 por considerar seus embargos protelatórios.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17), na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Com relação aos embargos opostos pelo PPS, segundo o magistrado, inexiste a contradição alegada. “A matéria ventilada enseja verdadeira alteração material do julgado, para a qual há previsão de meio processual próprio que não os embargos declaratórios”, afirmou.
Já no que diz respeito aos embargos opostos pelo PMDB, o juiz considerou-os “desprovidos de qualquer fundamento jurídico, além de claramente protelatórios”. Segundo ele, inexiste omissão na medida em que todos os fatos e fundamentos utilizados como razão de decidir estão detalhadamente expostos na sentença. “Assim, tem-se claramente que o único intento dos presentes embargos é postergar o julgamento final do processo, visando manter os atuais ocupantes no exercício de seus cargos até o fim do mandato, o que tornaria absolutamente inócua a ação”, concluiu.
Dessa forma, o magistrado aplicou ao PMDB a penalidade prevista no artigo 538, parágrafo único, do código de Processo Civil. Mas, como a causa não possui valor certo, a multa foi arbitrada por Araldi.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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