Em decisão monocrática, o juiz do TRESC Nelson Maia Peixoto indeferiu liminar solicitada pelo prefeito afastado de Santa Terezinha do Progresso, Itacir Detofol (PMDB), contra decisão do juízo da 69ª Zona Eleitoral que determinou à presidência da Câmara Municipal a declaração de perda do cargo do mandatário. O pedido de liminar foi ajuizado no Tribunal com um mandado de segurança, que ainda será analisado pela Corte.
A presidência da Câmara cumpriu a determinação em 14 de setembro, que foi despachada pelo juízo da 69ª ZE após o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a condenação de Detofol pelo crime de calúnia na presença de várias pessoas na campanha de 2004 (artigos 324 e 327, inciso III, do Código Eleitoral).
"Não se vislumbra o fumus boni iuris a amparar a concessão da liminar pleiteada. Com relação ao periculum in mora, ainda que o impetrante encontre-se afastado de suas funções no Executivo Municipal, tal circunstância está amparada pelo art. 47 da Lei Orgânica do Município de Santa Terezinha do Progresso", afirmou Peixoto.
A decisão do juiz do TRESC foi publicada nesta sexta-feira (7), nas páginas 1 e 2 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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