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Juiz de Itajaí multa mais três doadores que excederam limite em 2010

13.10.2011 às 19:17

O juiz da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí), Carlos Roberto da Silva, aplicou multas a mais três doadores que ultrapassaram o limite legal nas Eleições 2010, sendo todas elas cinco vezes maior do que o valor excedido. Os condenados, que não tiveram os nomes divulgados porque os processos correm em segredo de Justiça, podem entrar com recurso no TRESC.

A 1ª multa foi aplicada a A.M.M.I.L., no valor de R$ 38.458,30. Essa pessoa jurídica doou R$ 10.000,00, mas poderia repassar, no máximo, R$ 2.308,34, quantia equivalente a 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição (artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997). A A.M.M.I.L. também foi condenada à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.

Essa pena foi igualmente imposta à pessoa jurídica J.J.M.A.A., além de uma multa de R$ 35.621,15, por ter doado R$ 14.709,01, quando poderia ter destinado até R$ 7.584,78, valor correspondente a 2% do faturamento bruto de 2009.

O último condenado foi a pessoa física com as iniciais J.J.P.N., que recebeu multa de R$ 41.392,45 e pena de inelegibilidade por oito anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. De acordo com a sentença, J.J.P.N. repassou R$ 10.000,00, mas o limite poderia chegar somente a R$ 1.721,51, referente a 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano anterior ao pleito.

As sentenças foram publicadas nesta quinta-feira (13), entre as páginas 4 e 8 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

04/10/2011 - Juiz de Itajaí multa doadoras que ultrapassaram limite em 2010

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC