TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Juiz de Itajaí multa doadoras que ultrapassaram limite em 2010

04.10.2011 às 19:09

O juiz da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí), Carlos Roberto da Silva, aplicou multas a duas pessoas jurídicas que excederam o limite legal de doação nas Eleições 2010. As doadoras, que não tiveram os nomes divulgados porque os processos correm em segredo de Justiça, podem entrar com recurso no TRESC.

No 1º caso, a O.L.L. foi multada em R$ 39.449,30, valor que é dez vezes maior do que a quantia excedida e equivale à pena máxima. A doação foi de R$ 9.924,00, mas deveria chegar somente até R$ 5.979,07, que representa 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição. Esse limite é previsto pelo artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.

A outra multa, de R$ 50.000,00, foi imposta à A.B.E.C.P.L. Esse valor é dez vezes maior do que o montante excedido, que se equivaleu, neste caso, ao dinheiro doado porque o faturamento bruto foi de zero em 2009 e os 2% que poderiam ser repassados, portanto, também deveriam ser igual a zero.

As sentenças foram publicadas nesta segunda-feira (3), entre as páginas 10 e 12 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Leia mais:

29/09/2011 - Juiz de São Domingos multa doadora que excedeu limite em 2010

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC