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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Esclarecimentos sobre nota publicada no Diário Catarinense de 04/10/11

07.10.2011 às 16:22

Tendo em vista a nota publicada no Diário Catarinense de 4.10.2011, na Coluna de Rafael Martini, e o fato de a resposta da Comissão de Concurso Público não ter sido publicada pelo colunista, esclarece-se:

a. ao contrário do afirmado pelo colunista o concurso do TRE-SC não foi cancelado por suspeita de direcionamento, mas anulado pela desorganização apresentada pela Empresa contratada no dia da realização das provas. A fim de sustentar a razão da anulação do concurso público deste Tribunal no ano de 2009, e não apenas firmar um juízo de valor divorciado dos fatos, segue o link com o inteiro teor da decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou o referido certame.

b. o valor da taxa de inscrição para o concurso de 2009 foi de R$ 80,00 (oitenta reais) para os candidatos ao cargo de Analista Judiciário e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário e, portanto, o valor afirmado pelo colunista não condiz com a realidade.

c. sobre o prazo recursal questionado pelo colunista, além dos esclarecimentos do item 3 abaixo, destaca-se que o Edital é a norma regente do Concurso e seus ditames vinculam não somente a Administração como também os candidatos que, ao se inscreverem no certame, aceitam tácita e irrestritamente suas regras, implicando no cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas, das quais não poderão alegar desconhecimento.

Segue o inteiro teor da resposta enviada ao colunista do Diário Catarinense:

"Em atenção à nota publicada no Diário Catarinense de 4.10.2011, na Coluna de Rafael Martini, a Comissão do Concurso informa o que segue:

1. O Concurso Público do TRE de 2009 foi anulado pelo CNJ pela falta de organização da empresa no dia de realização da prova, e não por suspeita de direcionamento;

2. Milhares de candidatos ratificaram suas inscrições sem o pagamento de qualquer taxa de inscrição, ou seja, aos candidatos do Concurso de 2009 que desejaram participar do novo Concurso não houve a necessidade de pagamento algum, bastou apenas que ratificassem seu interesse em site próprio da Empresa contratada para realizar o certame de acordo com as regras previstas no Edital do concurso;

3. O prazo para recurso de eventuais ratificações e novas inscrições não aceitas deu-se nos dias 1 e 2 de outubro (sábado e domingo), sendo esse prazo amplamente divulgado, desde a publicação do Edital e em notas de avisos no site do TRE e da Empresa executora do Concurso. Destaca-se que, como a inscrição, os eventuais recursos se deram exclusivamente pela internet (pelo site da Empresa contratada), razão pela qual não dependeram de funcionamento bancário (não houve taxa para os recursos), de correios ou de funcionamento de protocolo, portanto o fato de o prazo transcorrer no sábado, domingo, segunda, terça...em nada alteraria o acesso aos candidatos."

Comissão de Concurso Público 2011
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
concurso2011@tre-sc.gov.br