O juiz da 76ª Zona Eleitoral (Joinville), Luiz Zanelato, aplicou multa de R$ 22.932,80 a uma empresa por ter ultrapassado o limite legal de doações nas Eleições 2010. O magistrado também proibiu a entidade de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
A empresa, cujo nome não foi divulgado porque o processo tramita sob segredo de Justiça, pode apresentar ao TRESC recurso contra a sentença da 76ª ZE, que foi publicada nesta quarta-feira (19), nas páginas 24 e 25 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O caso
A empresa doou o total de R$ 8 mil, referente à cessão de lonas e caminhão de som para eventos, a três candidatos. Dois deles disputaram vaga na Assembleia Legislativa e receberam R$ 3 mil e R$ 2,5 mil, enquanto o outro concorreu para a Câmara dos Deputados e ganhou R$ 2,5 mil.
No entanto, o valor total repassado a eles deveria chegar até R$ 3.413,44, que corresponde a 2% do faturamento bruto de R$ 170.672,42 obtido pela empresa em 2009, conforme prevê o artigo 81, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997.
"Tomando em consideração o moderado valor da infração e que a representada é empresa de pequeno porte, a multa cabível será aplicada na graduação mínima fixada no § 2º do citado dispositivo, ou seja, no valor de cinco vezes o valor do excesso [de R$ 4.586,56]", determinou o juiz.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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