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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte remete processo de vereador de Iporã do Oeste à Justiça Federal

27.10.2011 às 17:05

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina declarou, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral para julgar os recursos criminais do vereador Rogério Antônio Berti (PMDB), de Iporã do Oeste, de Lúcio Malmann, de Júlio Lasta e do Ministério Público Eleitoral e anulou o processo. O relator, juiz Nelson Maia Peixoto, explicou que o caso envolve crime contra a Administração da Justiça e, portanto, a competência é da Justiça Federal, para onde os autos foram remetidos.

Peixoto esclareceu ainda que, "embora os fatos delituosos estejam relacionados ao andamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, as condutas não se amoldam a qualquer crime eleitoral, tampouco coexiste objetivo eleitoral passível de sanção nesta esfera, a ensejar a competência desta Justiça Especializada".

A sentença do juízo eleitoral da 40ª Zona (Mondaí) condenou os réus pelos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e falsidade de atestado médico (artigo 302 do CP), com base no depoimento prestado pela testemunha Neuto Dhein e em documentos entregues por ele à Justiça Eleitoral.

Segundo Dhein, o vereador teria lhe oferecido veículo e dinheiro para que ele não comparecesse para depor, como testemunha, em audiência de processo judicial eleitoral, ajuizada para investigar fatos ocorridos em Iporã do Oeste em 2008. "Berti teria, então, contatado Lúcio Mallmann para que esse providenciasse atestado médico à testemunha, o que teria sido feito pelo médico Júlio Lasta", explicou o relator do TRESC.

De acordo com a sentença de 1º grau, Berti foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, tendo a pena sido substituída por 30 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato. Lasta, por sua vez, recebeu penas de um ano de detenção, um ano de reclusão e 10 dias-multas, que foram convertidas em duas restritivas de direito, enquanto Mallmann foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, punição substituída por 30 dias-multa.

No recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral de 1o grau no TRESC, foi requerida a condenação de Berti também por incorrer no artigo 343 do CP, crime do qual foi absolvido no juízo da 40ª ZE.

O teor completo da decisão do Tribunal pode ser conferido no Acórdão nº 26.308.

Leia mais:

16/08/2011 - Juiz impõe perda do mandato a vereador de Iporã do Oeste

20/07/2011 - Vereador de Iporã do Oeste é condenado por ameaçar testemunha

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC