Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram não prestadas, na sessão plenária desta quarta-feira (26), as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) relativas ao exercício financeiro de 2010 e determinaram a suspensão do envio de novas cotas do Fundo Partidário à sua comissão provisória estadual enquanto durar a inadimplência.
Segundo o relator, juiz Nelson Maia Peixoto, apesar de o partido ter sido intimado a regularizar a situação, deixou de fazê-lo, persistindo na inadimplência.
A decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 26.315.
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