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Vereador de Anchieta não obtém tutela antecipada para sair do PMDB

16.09.2011 às 18:02

Em decisão monocrática, o desembargador Irineu João da Silva, do TRESC, indeferiu pedido de antecipação de tutela solicitada pelo vereador Aldomar Antonio Mascon (PMDB), de Anchieta, para se desfiliar da sigla. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16), nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Ao recorrer à Justiça Eleitoral, Mascon pediu "a declaração de existência de justa causa para  migrar para outro partido, sem a perda do mandato eletivo, em razão de grave discriminação pessoal". 

A respeito da matéria, Silva destacou que "o TSE já decidiu que não cabe em procedimento veiculado pela RES. – TSE 22.610/2007 a antecipação dos efeitos da tutela, posto que a celeridade processual, inerente aos efeitos eleitorais, já está contemplada nos processos redigidos pela resolução em foco, pois, além de preferência a eles conferida, hão de ser processados e julgados  no prazo de 60 dias".

Para o desembargador, Mascon poderá permanecer no exercício do cargo de vereador enquanto a questão relacionada à existência ou não de justa causa para a desfiliação estiver em discussão. "Resta evidente, portanto, que o interesse de antecipar os efeitos da tutela possui caráter predominantemente político e não jurídico", afirmou na decisão.

Diante das provas trazidas aos autos, Silva avaliou que se mostra "bastante temerário satisfazer, desde logo, o pedido sem possibilitar ao partido político rebater as alegações apresentadas pelo autor, notadamente porque é possível conceber - a partir do exame detido dos autos - que o ambiente 'hostil' narrado na exordial pode ser reflexo de comportamentos políticos inapropriados ou desrespeito a orientações partidárias proporcionadas pelos próprio autor ao barganhar o apoio de agremiações adversárias para se eleger presidente da Câmara de Vereadores".

Ao inderir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela solicitada, o desembargador determinou a citação do diretório estadual do PMDB para que, no prazo de cinco dias, apresente a resposta.

Por Bárbara Puel Broering
Assessoria de Imprensa do TRESC