O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já disponibilizou o serviço de consulta aos prazos de desincompatibilização, tendo em vista as eleições municipais do próximo ano. Para fazer a consulta, basta clicar neste link, localizado na seção "Legislação", subseção "Eleições 2012".
Nos pleitos anteriores, a tabela era normalmente divulgada apenas a partir do início do ano eleitoral, mas a Coordenadoria de Gestão da Informação do TRESC resolveu disponibilizá-la com mais antecedência desta vez após inúmeras solicitações do público em geral.
A desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos na administração pública, direta ou indireta em virtude da disputa eleitoral. Para o exercício do mandato, o pré-candidato precisa afastar-se da inelegibilidade e, também, da incompatibilidade.
Do ponto de vista constitucional, a medida visa a proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público.
Por Elstor C. Werle
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