O juiz da 29ª Zona Eleitoral (São José), Paulo Roberto Froes Toniazzo, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2010 de seis partidos de São Pedro de Alcântara e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário a todos eles pelo tempo em que permanecerem omissos.
As sentenças foram publicadas nesta terça-feira (6), nas páginas 4 e 5, e a lista é composta pelos diretórios municipais do DEM, PDT, PP, PPS, PSB e PSDB.
Os seis partidos não prestaram as contas dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2011, e tampouco após serem notificados sobre um novo prazo de 15 dias, descumprindo desse modo a Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Bárbara Puel Broering
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