A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Carlos Vicente da Rosa Góes, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta dois processos, dos quais um foi suspenso por pedido de revista e outro foi integralmente julgado, conforme a decisão abaixo.
1) Prestação de Contas 98-27.2011.6.24.0000- De Partido Político - De Exercício Financeiro - 2010 - Não Apresentação das Contas
Interessado: Partido da Mobilização Nacional.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: O relator pediu revista do processo.
2) Recurso Eleitoral 9998654-34.2008.6.24.0017 - Prestação De Contas - De Candidato - 2008 - Contas - Desaprovação / Rejeição das Contas - Jaraguá do Sul
Recorrente: Eduardo José Menel.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Declarar a nulidade de todos os atos realizados a partir da folha 35 e determinar o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise técnica das alegações e dos documentos juntados pelo recorrente e, em seguida, que o processo tenha curso normal. Unânime. Acórdão publicado.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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