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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 28 de setembro de 2011

28.09.2011 às 18:49

A sessão foi presidida pelo desembargador Irineu João da Silva. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II e a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

1) Recurso Eleitoral 61-97.2011.6.24.0000 - Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - De Multa Eleitoral - Liminar - Concessão de Efeito Suspensivo - Agravo nos Autos de EF 15208-33.2010.6.240087 - 87ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
Agravante: Oto Ernesto Weber.
Agravado: União.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Na sessão de 21/09, o relator votou por negar provimento ao agravo. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Nelson Maia Peixoto. Na sessão de hoje (28/09), o juiz Nelson Maia Peixoto e os demais integrantes da Corte acompanharam o relator.

2) Consulta 813-69.2011.6.24.0000 - Condição de Elegibilidade - Domicílio Eleitoral na Circunscrição - Vereador - Prefeito - Desincompatibilização
Consulente: Ronaldo José Benedet (deputado federal).
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Não conhecer da 1ª pergunta da consulta e responder negativamente à 2ª e positivamente à 3ª. Unânime. Resolução publicada.

3) Recurso Eleitoral 9992441-21.2008.6.24.0014 - Prestação de Contas - De Candidato - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Vereador - 2008 - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Recorrente: Malcolm Day.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, conceder a certidão de quitação eleitoral. Unânime.

4) Recurso Eleitoral 9992467-19.2008.6.24.0014 - Prestação de Contas - De Candidato - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Vereador - 2008 - 14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Recorrente: Marcos Borges.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Negar provimento ao recurso e, de ofício, conceder a certidão de quitação eleitoral. Unânime.

5) Propaganda Partidária 811-02.2011.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Televisão - Rádio - 2012
Requerente: Partido Trabalhista do Brasil.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC