A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva e os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.
Constavam na pauta cinco processos e todos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.
1) Prestação de Contas 14 (9999355-46.2008.6.24.0000) - De Exercício Financeiro
Interessado: Partido Progressista.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Os juízes decidiram, por unanimidade, aprovar as contas com ressalvas, determinando o ressarcimento de R$ 105,97 ao erário e o recolhimento de R$ 32,05 ao Fundo Partidário, e, por maioria, determinar a restituição de R$ 6.058,28 ao Fundo Partidário.
2) Recurso Eleitoral 21649-80.2009.6.24.0017 - Prestação de Contas - De Comitê Financeiro - Vereador - Desaprovação / Rejeição das Contas - 17ª Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira de Jaraguá do Sul.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à 17ª Zona Eleitoral. Unânime.
3) Recurso Eleitoral 8648-38.2010.6.24.0067 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 67ª Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz (Águas Mornas)
Recorrente: Partido Progressista de Águas Mornas.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Negar provimento ao recurso para manter as contas desaprovadas e, de ofício, reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para seis meses. Unânime. Acórdão publicado.
4) Recurso Eleitoral 18-11.2011.6.24.0082 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 82ª Zona Eleitoral - Anchieta
Recorrente: Partido Popular Socialista de Anchieta.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para seis meses. Unânime.
5) Recurso Eleitoral 69-09.2011.6.24.0054 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2010 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 54ª Zona Eleitoral - Sombrio (Balneário Gaivota)
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Balneário Gaivota.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para seis meses. Unânime.
Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
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