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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de setembro de 2011

19.09.2011 às 18:16

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto e Gerson Cherem II, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos, dos quais um foi suspenso por pedido de vista. Os demais processos foram integralmente julgados, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 9997829-05.2008.6.24.0013 - Prestação de Contas - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: Lino Fernando Bragança Peres.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de 1º grau. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Gerson Cherem II.

2) Recurso Eleitoral 9998559-16.2008.6.24.0013 - Prestação de Contas - De Candidato - Vereador - Desaprovação / Rejeição das Contas - 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: Valéria Cabral Carvalho.
Relator: Juiz Gerson Cherem II.
Decisão: Dar provimento ao recurso para modificar a sentença e aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

3) Recurso Eleitoral 4340-52.2010.6.24.0036 - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 36ª Zona Eleitoral - Videira
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Partido Progressista de Videira.
Relator: Juiz Nelson Maia Peixoto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 5495-04.2010.6.24.0000 - De Exercício Financeiro - 2009
Requerente: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.
Relator: Desembargador Irineu João da Silva.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime.

5) Recurso Eleitoral 13483-16.2010.6.24.0020 - Representação - Prestação de Contas - De Exercício Financeiro - 2009 - Desaprovação / Rejeição das Contas - 20ª Zona Eleitoral - Laguna
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Laguna.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime. Acórdão publicado.

Por Bárbara Puel Broering e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC