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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PT tem contas de 2007 rejeitadas e deve recolher cerca de R$ 14 mil

16.09.2011 às 17:12

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na sessão de segunda-feira (12), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2007 do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses. Os juízes também determinaram que o PT deverá devolver R$ 2.080,05 ao erário e recolher R$ 11.693,23 ao Fundo Partidário. O partido pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, juiz Rafael de Assis Horn, destacou em seu voto que duas das seis irregularidades listadas pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin), provocam a desaprovação e a devolução dos valores.

Uma delas envolve a arrecadação e o uso de recursos de origem não identificada, no total de R$ 11.693,23. "Apesar da ausência de quaisquer indícios de má-fé no presente caso, denotando tão-somente desídia da grei, tal irregularidade, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 21.841/2004, enseja a desaprovação das contas e a devolução integral da respectiva quantia ao Fundo Partidário", afirmou Horn.

O partido também não comprovou despesas de R$ 2.080,05 com recursos do FP, que seriam relativas ao parcelamento de quatro linhas telefônicas. "Tendo em vista que os recursos do Fundo Partidário são provenientes de verba pública de dotação orçamentária da União (art. 38 da Lei nº 9.096/1995), referido valor há de ser restituído aos cofres públicos, de acordo com os termos do art. 34, caput, da Resolução TSE nº 21.841/2004", disse o relator.

O teor completo da decisão do TRESC pode ser visto no Acórdão nº 26.269.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC