TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Projeto de lei prevê transporte coletivo gratuito em dias de eleição

06.09.2011 às 17:30

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a votação.

"Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania", justifica o autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de voto.

Compensação

De acordo com a proposta, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.

O texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções necessárias para a execução do disposto na lei.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-1751/2011

Fonte: Agência Câmara