A presidência da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Progresso deve declarar, na sessão ordinária da noite desta quarta-feira (14), a perda do cargo de prefeito ocupado por Itacir Detofol (PMDB) em cumprimento à determinação do juiz da 69ª Zona Eleitoral (Campo Erê), André Luiz Bianchi.
O poder legislativo municipal ainda deverá empossar o vice-prefeito, Ilenir Pedrinho Secchi (PP), no cargo de prefeito e comprovar as providências perante o juízo eleitoral até 18 de setembro, data que finaliza o prazo de cinco dias iniciado após o conhecimento da determinação.
Detofol perdeu o cargo em função de uma decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou pelo crime de calúnia na presença de várias pessoas na campanha de 2004 (artigos 324 e 327, inciso III, do Código Eleitoral).
"A suspensão de direitos políticos disposta no art. 15, III, da Constituição da República é consequência natural da condenação criminal transitada em julgado, prescindindo, portanto, de qualquer outra declaração judicial", afirmou o juiz da 69ª ZE no despacho.
"Uma vez transitada em julgado sentença criminal de detentor de mandato eletivo (exceto os parlamentares da União, dos estados e do DF), a perda do cargo é automática e assim deve ser meramente declarada pelo presidente da Câmara de Vereadores, sem juízo de deliberação", acrescentou o magistrado.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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